Você foi multado durante a paralisação das rodovias pós eleições?

Está correndo o risco de ter a CNH suspensa?

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Segundo dados da PRF, 2,9 mil motoristas foram multados durante o bloqueio às rodovias do país após as eleições!

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Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro no art. 253-A, é infração gravíssima “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito”.

E ainda: “Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput. Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses. ”

As penalidades são aplicáveis tanto a pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.

Se você foi multado, corre o risco de ter a sua CNH suspensa!

A Lei n° 14.071/2020 em vigor desde de 12 de abril de 2021 alterou alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, ficando disposto quando o DETRAN pode suspender a CNH, conforme o art. 256 do CTB.

Agora, o limite de pontos varia de acordo com o tipo de infração que o condutor cometeu durante o período de 12 meses.

O CTB passou a prever a seguinte classificação:

 

20 pontos, caso cometa 2 infrações gravíssimas;

30 pontos, caso cometa 1 infração gravíssima;

40 pontos, caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

Multas auto-suspensivas.

Prazo da suspensão da CNH

O período de suspensão da CNH varia de acordo com a situação específica de cada condutor. Para saber por quanto tempo a CNH fica suspensa, é necessário observar os incisos I e II do §1º do art. 261.

No caso do inciso I, o prazo determinado pela lei poderá ser aplicado em caso de suspensão da carteira por acúmulo de pontos.

O documento pode ficar suspenso por no mínimo 6 meses e no máximo um ano.

Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o prazo varia entre 8 meses e 2 anos.

Já o inciso II refere-se às infrações autos suspensivas.

O prazo determinado é de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência em menos de 12 meses, de 8 a 18 meses.

Como recorrer da suspensão da CNH?

O direito à defesa existe para qualquer motorista em qualquer situação de autuação ou imposição de penalidade.

Esse direito existe para que você não sofra consequências de uma autuação indevida ou irregular.

O procedimento de defesa contra a SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR é composto por três fases. Cada defesa é protocolada e avaliada por juntas julgadores diferentes.

Isso aumenta suas chances de obter o deferimento do pedido!

Passo a passo do processo:

O processo de defesa tem início com a Defesa Prévia, a qual ocorre antes de as penalidades previstas serem impostas.

Nesse momento, você deve enviar sua defesa ao DETRAN, cujo endereço consta na Notificação de Autuação recebida, juntamente com o prazo que você deverá respeitar para não ter a sua CNH bloqueada por falta de defesa.

Caso seu pedido seja indeferido, ou você não envie sua Defesa Prévia, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.

A segunda etapa de defesa consiste no envio de recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O endereço para envio, assim como o prazo, também estará especificado na notificação recebida.

Caso seu recurso seja indeferido, será possível, ainda, recorrer em 2ª instância, dentro do prazo determinado, nessa fase, o órgão para o envio do recurso será o CETRAN.

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