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Lucas Andrade Corretor de Seguros Easy Go Por Lucas Andrade (Corretor de Seguro Easy Go)

Qual é o prazo para acionar a cobertura do meu seguro auto?

Os prazos são diferentes para o segurado, beneficiário e terceiros

Antes de adentrarmos sobre o prazo em si, explicaremos rapidamente o que é prescrição para efeitos do seguro: Prescrição é sempre que a pretensão por determinado direito é extinta, deixa de existir, porque passaram-se os prazos previstos por lei para exercer aquela pretensão (direito). Basicamente é quando você perde o direito de acionar a cobertura e/ou indenização do seu seguro auto, pois o prazo para aciona-la foi prescrito.

Entendido sobre o que é prescrição no contrato de seguro auto, você deve se perguntar: quais são esses prazos de prescrição (perda do direito)? Essa é uma dúvida comum no dia a dia da corretora, então resolvi compartilhar com vocês sobre, para que isso não ocorra no seu contrato de seguro auto e não perca sua indenização/cobertura.

Primeiramente é necessário entender que os prazos são diferentes para o segurado, beneficiário e terceiros. Então o primeiro passo para que você saiba qual seria seu prazo prescricional, é saber se você é segurado, beneficiário ou terceiro. Segurado é aquela pessoa que contrata o seguro auto em seu nome, por tanto deve aparecer na apólice como segurado. Terceiro é aquela pessoa que sofreu alguma perda decorrente de um ato danoso do segurado, por exemplo: uma pessoa está dirigindo seu veículo e o segurado bate no carro dele, ou seja, ele vai entrar na figura de terceiro do segurado causador. Beneficiário é a pessoa que tem direito de receber a indenização do seguro, que no caso do seguro auto, seria o proprietário legal do veículo.

Sabendo em qual desses acima você se encaixa, o prazo de prescrição para o segurado vai ser de 1 ano, para beneficiário 3 anos e para terceiro 3 anos também. O ponto principal aqui é saber quando que esse prazo começa a contar, no caso do segurado, como é uma cobertura para o próprio bem dele, o prazo de 1 ano vai começar a contar da data de ocorrência do fato que gerou o sinistro, por exemplo um carro que está segurado sofre uma colisão, vai começar a contar 1 ano da data da colisão.

E o prazo para beneficiários e terceiros já vimos que são de 3 anos, nesses casos a regra é um pouco mais fácil, o prazo sempre vai começar a contar a partir do fato ocorrido, por exemplo: um terceiro que sofreu uma colisão de automóvel segurado, ele tem 3 anos, a contar da data que sofreu a colisão, para solicitar cobertura a seguradora do causador, ou seja, possuí o prazo de 3 anos para “correr atrás dos prejuízos”. Se você é beneficiário de uma indenização de seguro auto, o prazo de 3 anos também começa a contar da data da colisão (fato).

Importante ressaltar que o prazo de prescrição será suspenso (pausado) enquanto a seguradora analisar qualquer tipo de parecer referente ao sinistro, isso significa que o prazo voltará a correr apenas após sua resposta oficial, por exemplo: você é beneficiário de uma indenização no valor de R$ 30.000,00 referente a uma perda total de um veículo segurado, o prazo prescricional são de 3 anos, o sinistro ocorreu no dia 01/01/2020, porém a seguradora ficou do dia 05/01/2020 ao dia 20/01/2020 para dar sua resposta, ou seja, esses 15 dias não serão contados para o prazo de prescrição, pois a contagem foi suspensa durante esse período.

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