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Lei seca: "Proximidade das festas de fim de ano acende alerta sobre álcool e direção!"
Lei Seca estipula que nenhuma quantidade de álcool deve ser registrada no organismo do condutor.
O mês de dezembro é bastante associado a confraternizações e reuniões com a família. Mas esse período também comporta um risco, pois é um momento onde muitas pessoas querem viajar em busca de diversão e acabam ingerindo bebida alcoólica antes de dirigir!
➥ Por isso, vale lembrar que a Lei Seca estipula que nenhuma quantidade de álcool deve ser registrada no organismo do condutor. Caso contrário, ele poderá responder pelo cometimento de infração gravíssima com duas penalidades: multa multiplicada dez vezes (R$ 2.934,70) e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Legislação
Em novembro de 2016, a multa por dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa ficou mais rigorosa e mais cara. Hoje, o valor da multa é de R$ 2.934,70, é considerada como infração gravíssima, e o condutor tem o direito de dirigir suspenso por 12 meses. Em caso de reincidência, é aplicada o dobro da multa.
Além disso, o motorista que tiver nível igual ou superior a 0,33 miligramas de concentração de álcool por litro de ar alveolar pode ser preso. Neste caso, o motorista comete crime de trânsito e deve ser encaminhado à delegacia. Com a constatação, o infrator pode ser detido por seis meses a três anos.
A legislação atual também pune o condutor que recusar fazer o teste do bafômetro ou qualquer exame que detecte a influência de álcool ou drogas, com multa de R$ 2.934,70, suspensão da carteira de habilitação por 12 meses e retenção do veículo.
Vale lembrar que, com a recusa, o agente de trânsito ainda pode fazer a comprovação da embriaguez por meio de testemunhas, vídeos e sintomas evidentes, como hálito etílico, sonolência e agressividade.
Confira o bate papo com o advogado Dr. Marcos Paulo Arias sobre dosagem alcoólica (lei seca):
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Art. 165-A.Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
(Artigo 165-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
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