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Principais alterações no CTB que entram em vigor em 12 de abril de 2021!
A nova Lei de trânsito, que altera uma série de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entra em vigor na próxima segunda-feira (12) com uma série de mudanças que devem impactar diretamente na vida dos motoristas brasileiros.
Dentre as principais alterações da Lei 14.071/2020 estão o aumento de limite de pontos e do tempo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Veja as principais mudanças:
- SUSPENSÃO DA CNH
COMO É HOJE:
A CNH é suspensa quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses.
COMO FICARÁ:
Saiba o novo limite de pontuação para a suspensão da CNH:
• Sem infração gravíssima nos últimos 12 meses – 40 pontos;
• Com 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses – 30 pontos;
• Com pelo menos 2 infrações gravíssimas nos últimos 12 meses – 20 pontos;
• Motorista profissional independentemente da gravidade da infração – 40 pontos.
- RENOVAÇÃO DA CNH
COMO É HOJE:
O exame é renovável: a cada 5 anos ou, para condutores com mais de 65 anos, a cada 3 anos.
COMO FICARÁ:
O exame de aptidão física e mental será renovável com a seguinte periodicidade:
• Condutor com idade inferior a 50 anos – 10 anos;
• Condutor com idade igual ou superior a 50 e inferior 70 anos – 5 anos;
• Condutor com idade igual ou superior a 70 anos – 3 anos.
- CADEIRINHA PARA CRIANÇAS
COMO É HOJE:
Crianças com menos de 10 anos devem ser levadas no banco traseiro.
Crianças com até 7 anos e meio devem andar na cadeirinha.
COMO FICARÁ:
• Crianças de até 10 anos e com altura inferior a 1,45 metro devem usar a cadeirinha.
• Crianças com altura superior a 1,45 metro, mas com menos de 10 anos, devem ser levadas no banco traseiro.
O descumprimento gera uma infração gravíssima.
- FAROL EM RODOVIAS
COMO É HOJE:
O uso dos faróis é obrigatório:
• À noite;
• Em túneis;
• Em qualquer rodovia.
Em chuva forte, neblina ou cerração, mesmo durante o dia, é obrigatória a utilização dasluzes de rodagem.
COMO FICARÁ:
Agora os faróis acesos são obrigatórios:
• À noite;
• Em túneis;
• Sob chuva, neblina ou cerração, ou seja, não é suficiente manter apenas as luzes de rodagem acesas.
Nas rodovias, apenas as de pista simples e fora dos perímetros urbanos, os carros que não dispuserem de luzes de rodagem deverão acender os faróis mesmo durante o dia.
- DOCUMENTO EM CARRO COM RECALL
COMO É HOJE:
Não há impedimento para emissão do CRLV caso o veículo não tenha passado por algum recall.
COMO FICARÁ:
O recall passa a ser uma condição para o licenciamento anual do veículo.
- INFRAÇÃO CONVERTIDA EM ADVERTÊNCIA
COMO É HOJE:
Poderá ser imposta a advertência por escrito em infrações leves e médias, se o infrator não for reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses.
COMO FICARÁ:
Deverá ser imposta a advertência por escrito em infrações leves e médias, se o infrator não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
- MOTORISTA EMBRIAGADO QUE CAUSAR LESÃO OU HOMICÍDIO
COMO É HOJE:
Em caso de lesão corporal ou homicídio culposo na direção, sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, poderá ter a aplicação de penas restritivas de direito, alternativas à prisão, como serviços comunitários.
COMO FICARÁ:
As penas restritivas de direito
não poderão ser aplicadas. Ou
seja, o condutor que cometer
esses crimes será preso.
- REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES
COMO É HOJE:
Não existe registro.
COMO FICARÁ:
Foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) para cadastro de condutores que não cometeram infrações sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses. O potencial cadastrado deverá autorizar e eventualmente poderá receber benefícios fiscais ou tarifários, a critério dos entes governamentais.
Confira todas as alterações na Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, clicando aqui!
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