O que é o seguro DPVAT
Você sabe o que é o Seguro DPVAT?
Sabe quem tem direito a ele e quais são os documentos necessários para recebê-lo?
Aqui na Easy Go nós cuidamos de tudo para você não se preocupar.
Confira abaixo informações precisas para você ficar por dentro do que fazer para receber a indenização.
Prezamos por um processo legal e transparente, e você pode acompanhar o andamento dele por meio do nosso aplicativo. É rápido, fácil e você nem precisa sair de casa.
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O que é Seguro DPVAT?
A sigla DPVAT significa danos pessoais por veículos automotores terrestres, e se refere ao seguro obrigatório, de caráter social, que tem por finalidade amparar as vítimas de acidentes de trânsito no território nacional.
Criado pela Lei nº 6.194/1974 e alterado pelas leis nº 8.441/1992, 11.482/2007 e 11.945/2009, prevê que a indenização deverá ser paga a todos as vítimas, não importando quem foi o culpado.
Quem tem direito ao Seguro DPVAT?
Todas as vítimas de acidentes de trânsito no território nacional, causado por veículo automotor terrestre, sendo esses passageiros ou pedestres, inclusive estrangeiros.
As indenizações são pagas individualmente e independem da indicação de culpa.
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Cobertura da Indenização
O seguro DPVAT é uma indenização responsável por cobrir despesas de assistência médica e suplementares, invalidez permanente (total ou parcial) ou morte.
Importante destacar que não são cobertos pelo seguro DPVAT os danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos), acidentes ocorridos fora do território nacional e multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais.
O prazo para solicitar a indenização é de:
- Despesas de assistência médica e suplementares: até 3 anos, a contar da data do acidente;
- Invalidez permanente (total ou parcial): até 3 anos, a contar da ciência da invalidez permanente;
- Morte: até 3 anos, a contar da data do óbito.
Valores da Indenização
Os valores serão diferentes de acordo com o grau das lesões. Em caso de reembolso por despesas médico-hospitalares, o valor será de até R$2.700,00. Nos casos de invalidez permanente, até R$13.500,00. Nos casos de morte, R$13.500,00.
Como faço para receber?
Não é necessário a nomeação de procurador para receber a indenização, ela poderá ser solicitada pela própria vítima ou por seus beneficiários.
Os pedidos de indenização devem ser feitos à seguradora Líder dos Consórcios de Seguro DPVAT, responsável por fazer o pagamento.
Documentos necessários:
Em caso de indenização por despesas médico-hospitalares:
- Registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
- Boletim de atendimento médico-hospitalar decorrentes do atendimento à vítima de danos corporais consequentes de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
- Cópia da documentação de identificação da vítima;
- Comprovantes das despesas de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente;
- Notas fiscais, faturas ou recibos do hospital, originais, comprovando o pagamento dos respectivos valores;
- Cópia do laudo anatomopatológico da lesão e dos exames realizados, se houver.
Em caso de invalidez permanente:
- Cópia dos documentos de identificação da vítima;
- Registro da ocorrência expedido por autoridade policial competente;
- Laudo do Instituto Médico Legal do lugar do acidente, informando as extensões das lesões da vítima e o seu estado de invalidez, parcial ou total.
Em caso de morte:
- Registro da ocorrência expedido por autoridade policial competente;
- Certidão de óbito;
- Documento comprobatório da qualidade de beneficiário.
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