Iniciativa viabiliza a definição dos procedimentos para solicitações...
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O chão é o limite?
Saiba mais sobre a multa para carros rebaixados!
No Brasil, há muitas pessoas que gostariam de personalizar o carro de várias maneiras. Mas as leis vigentes restringem uma série de medidas, podendo render multas para quem levar a iniciativa para frente. Várias pessoas procuram saber como rebaixar carro dentro da lei.
Apesar de dividir opiniões entre motoristas, o rebaixamento do carro é um recurso que deixa uma série de pessoas encantadas. Isso também se dá pelo sucesso que estes veículos fazem em filmes, como acontece na franquia Velozes e Furiosos.
Mas é fundamental contar com um carro rebaixado e não ter problemas com o que diz a lei de trânsito. Este tipo de mudança em um carro mexe com algumas temáticas, como a segurança. Por isso, ficar de olho na legislação é importante para transformar este projeto em realidade.
As leis estão organizadas por meio do Código de Trânsito Brasileiro e com o auxílio de outros órgãos, eles determinam as regras e deixam todas as especificações necessárias para que o carro não sofra cm problemas posteriores.
O que diz o CTB:
Capítulo XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 230
Conduzir o veículo:VII – com a cor ou característica alterada;
Infração – grave;
Penalidade – multa; (R$ 195,23)
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
Rebaixar Carro é Crime?
Muitas pessoas ainda acreditam que rebaixar o carro é crime, uma vez que altera características importantes do veículo.
Entretanto, trata-se de um equívoco. A legislação de trânsito, por meio da Resolução nº 479/14 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), deixa clara a possibilidade de alteração no sistema de suspensão de veículos.
Há, contudo, procedimentos a serem adotados ao escolher fazer essa alteração.
Segundo o Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/08, os tipos de veículos que podem ter seu sistema de suspensão alterado são:
- automóveis de passageiros;
- camionetas mistas;
- caminhonetes de carga;
- caminhonetes especiais;
- utilitários mistos.
Demais tipos, como motocicletas, caminhões e ônibus, não podem receber a troca do sistema de suspensão.
Rebaixando o carro dentro da lei:
Como rebaixar o carro dentro da lei é um processo prático, se você ficar atento aos detalhes. Depois de verificar o posicionamento de todos os itens, você deve entrar em contato com o Detran para apontar todas as mudanças no veículo.
Dessa forma, o órgão cobrará uma taxa para regularizar a situação. Depois do pagamento, a nova formatação do carro será considerada de forma oficial. É preciso verificar os valores de acordo com o estado em que você circula com o seu veículo.
Com a parte legal acertada, você precisa de uma certificação do INMETRO para que o seu carro possa circular tranquilamente. Você consegue este certificado em oficinas oficialmente profissionais. Eles deverão ser os responsáveis pelo rebaixamento do veículo.
Fechando as regularizações, um último aviso deve ser feito para o Detran. Eles vão ceder um certificado de segurança para o veículo poder circular sem questionamentos. Todos os passos ficarão registrados nas observações apontadas pelo CRLV.
Caso você seja multado por este motivo, é possível recorrer utilizando argumentos que estão inseridos na atual legislação. Mas não atrase esta sua solicitação, pois os prazos sempre são extremamente claros na hora em que a solicitação chega.
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