Novo radar que flagra veículos barulhentos começou a ser testado em Curitiba-PR

Equipamento foi desenvolvido pela empresa Perkons em parceria com a Superintendência de Trânsito (Setran).

Um novo sistema de fiscalização de trânsito promete dar algum sossego aos moradores de uma região de Curitiba-PR. Entrou em operação na capital paranaense, em setembro, um radar capaz de flagrar veículos que emitem ruído excessivo. 

O chamado “radar do barulho” foi instalado junto a um equipamento de fiscalização eletrônica de velocidade em um trecho da Avenida Victor Ferreira do Amaral, no bairro Tarumã. De acordo com a Prefeitura de Curitiba, o radar ainda não pode gerar multas de trânsito, por se tratar de uma tecnologia recente no Brasil.

Nessa fase inicial, o dispositivo servirá para coletar informações que serão utilizadas na adoção de ações práticas para coibir o barulho excessivo emitido por automóveis e motocicletas, segundo a prefeitura.

O equipamento é capaz de captar desde ruídos de veículos com escapamento fora do padrão até carros com sistema de som tocando música em alto volume.

Easy Go radar barulho

Como funciona o radar de ruído

Montado na mesma estrutura de um radar que fiscaliza a velocidade dos veículos, o dispositivo conta com a tecnologia que faz a leitura das placas dos veículos. Segundo a Prefeitura de Curitiba, o aparelho está calibrado para captar imagens de carros e motos que emitem ruídos acima de 90 decibéis.

Esse limite foi definido pela prefeitura da capital paranaense para operações experimentais, uma vez que a fiscalização de ruídos veiculares não depende somente da homologação do Inmetro. Essa verificação deve ser precedida por órgãos regulatórios como o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

O que a legislação diz sobre o excesso de ruído de veículos

De acordo com a Resolução 272/00 do Conama, que é um órgão ambiental do Governo Federal, os índices máximos permitidos de emissão de ruídos de veículos automotores são estabelecidos em até 80 decibéis.

Já a Resolução 958/22 do Contran define como infração de trânsito qualquer que seja o volume do som do lado externo do veículo, independentemente da medição, com as seguintes sanções:

– Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados, é considerada infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, mais 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

– Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público é definido como infração média, com multa de R$ 130,16, mais 4 pontos no prontuário da CNH e remoção do veículo.

 

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