Blog da Easy Go

Facilitando a sua vida no trânsito!

Multa por ultrapassar em faixa contínua

Aplicado o fator multiplicador de 10x o valor resulta em R$ 2.934,70

O art. 203 do Código prevê a infração de ultrapassar em faixa contínua, assim como outras 4 infrações por ultrapassagem indevida na contramão.

Por tratar-se de uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador, o valor a ser pago atinge a quantia de R$ 1.467,35 (além dos 7 pontos na carteira).

Além disso, o condutor que cometer a mesma infração pela segunda vez, dentro de 12 meses, receberá multa em dobro.
Ou seja, se você fizer uma ultrapassagem na contramão de maneira indevida 2 vezes em 12 meses, será multado em R$ 2.934,70.
_

Art. 203
Ultrapassar pela contramão outro veículo:

Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II – nas faixas de pedestre;

III – nas pontes, viadutos ou túneis;

IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

➜ Infração – gravíssima;
➜ Penalidade – multa (cinco vezes).

➜ Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

Deseja receber o contato de um especialista? Envie um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

5/5

Compartilhe nas redes sociais

[xyz-ips snippet=”Comentarios”]

Publicações relacionadas:

[xyz-ips snippet=”relacionados”]

Publicações recentes

Envie uma mensagem: