Multa por transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação

Infração gravíssima prevista no CTB

É o art. 186 do CTB que caracteriza a conduta de andar na contramão como uma infração e estabelece a aplicação de multa para quem o fizer.

Além disso, ter essa mesma atitude em vias com sinalização de regulamentação de sentido único também é uma infração. Nesse caso, sua natureza é gravíssima e a penalidade prevista, da mesma forma, gera multa.

Tenha em mente que a via não precisa estar sinalizada (nem com placas, nem com as linhas pintadas na pista).

Se não há sinalização que indique o sentido único, isso significa que é permitido trafegar nas duas direções.

E aí, claro, o veículo tem de usar o lado direito da via, conforme o art. 29 do CTB, em seu inciso I.

Art 186 mula contramao easy go

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Art. 186

Transitar pela contramão de direção em:

II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.

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Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

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