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Multa por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.

Cerca de 35 milhões de autuações lavradas

Nos primeiros oito meses do de 2018, de cerca de 35 milhões de autuações lavradas, 19.870.175 foram por transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%.

👉 Exemplo: Em uma via com limite de 60 km/h, significa ser flagrado em velocidade considerada entre 61 e 72 km/h._

Art. 218
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

 

II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

 

III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração – gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade – multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação. (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

 

Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

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