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Multa por transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias...
Infração gravíssima prevista no CTB
Apesar de ser uma cena comum em algumas cidades brasileiras, a prática de transitar em calçadas, ciclovias e acostamentos, por exemplo, é condenada pelo Código de trânsito Brasileiro (CTB). A questão é simples, os locais têm outras finalidades e não são destinadas ao tráfego de veículos. O comportamento coloca em risco a segurança de pedestres e até mesmo do condutor, que pode se machucar em um acidente.
A multa para os condutores que insistam em transitar por esses lugares custa R$ 880,41. Isso porque a penalidade da infração gravíssima é multiplicada por três.
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Art. 193
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes).
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