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Multa por transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito
Infração média prevista no CTB
A infração de trânsito do artigo 188 ocorre quando dois (ou mais) condutores emparelham seus veículos, causando interrupção ou perturbação no trânsito, o que é comum, por exemplo, quando os motoristas ficam próximos uns dos outros, para conversarem, pedirem informação, discutirem, ou, mesmo que não haja comunicação entre eles, se houver lentidão do tráfego ou impedimento à passagem dos demais veículos.
É obrigatório que o agente de trânsito anote, no campo de observações do auto de infração, qual foi a conduta efetivamente observada, cabendo autuação em todos os condutores envolvidos.
Como a redação do artigo contempla a existência de outro veículo, não estará enquadrada nessa conduta o comportamento de um condutor que diminua a velocidade do seu veículo para conversar com um pedestre que caminha no passeio (neste caso, pela inexistência de infração específica, configura-se a infração do artigo 169, pela falta de atenção e cuidados indispensáveis à segurança, ou, se for o caso, a do artigo 219, pela velocidade abaixo da mínima, que é de 50% da máxima).
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Art. 188
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito:
Infração – média;
Penalidade – multa.
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