Blog da Easy Go

Facilitando a sua vida no trânsito!

Multa por não dar passagem a veículos de emergência

A infração é gravíssima e a multa é de R$ 293,47 e sete pontos na carteira.

Provavelmente algum dia, todo condutor vai precisar dar passagem a um veículo de emergência. Mas você já se perguntou: eles podem avançar o sinal vermelho? Podem exceder o limite de velocidade?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 29, inciso VII, que, desde que estejam em situação de urgência, os veículos destinados ao policiamento, ao uso por bombeiros, as ambulâncias e os de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade no trânsito e podem circular livremente.

Dar passagem para veículos de emergência, como viaturas da polícia e ambulâncias, é lei, porém, nem todos os motoristas respeitam o som da sirene. Até setembro de 2019, 452 motorista foram autuados, 10,7% a mais do que em 2018, quando foram registradas 408 ocorrências no mesmo período. O números são do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e incluem registros da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e do Departamento de Estradas de Rodageml (DER/DF).

Art 189 easy go trânsito

_

Art. 189
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.

_

Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

5/5

Compartilhe nas redes sociais

[xyz-ips snippet=”Comentarios”]

Publicações relacionadas:

[xyz-ips snippet=”relacionados”]

Publicações recentes

Envie uma mensagem: