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Multa por excesso de passageiro - Art. 231 CTB
O excesso de passageiros gera muitas penalidades ao condutor ou responsável pelo veículo.
Transportar um número superior de pessoas em relação ao que é permitido por lei constitui infração média, de acordo com o art. 231 do CTB.
A infração média gera multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos somados à CNH. Para a infração por excesso de passageiros, a medida administrativa é a retenção do veículo.
As multas, porém, podem ser relativas ao que é gerado pelo excesso de passageiros, como falta do uso do cinto de segurança e acomodação fora do lugar destinado ao passageiro, no caso de motocicletas.
Deixar de usar o cinto de segurança, fora casos em que o CONTRAN permite que o passageiro não utilize, constitui infração grave.
Por isso, ao transportar mais pessoas do que o permitido em um veículo e alguma delas não puder utilizar cinto de segurança, o condutor pode ter de pagar uma multa no valor de R$ 195,23 e ter 5 pontos acrescidos a sua CNH.
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