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Multa por dirigir usando o celular

infração classificada como gravíssima pelo CTB

Segurar ou manusear telefone celular é uma infração classificada como gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pesa no bolso. O valor atualizado é de R$ 293,47, além de 7 pontos anotados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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Art. 252
Dirigir o veículo:

I – com o braço do lado de fora;

II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

III – com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V – com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

VI – utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração – média;
Penalidade – multa.

➜ Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. (Parágrafo único incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

 

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