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Facilitando a sua vida no trânsito!
Multa por dirigir em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via
Infração média prevista no CTB
No trânsito é comum nos depararmos com cãezinhos que viajam na companhia dos seus donos com a cabeça pra fora da janela do carro.
Pois saiba, que ao ceder a esse impulso você está cometendo um grande erro.
As leis que regem o transporte de animais dentro do veículo são claras e bem rígidas. Variam de infrações médias à graves para os motoristas e, portanto, são passíveis de multas.
O Art. 252, inciso II, que trata do dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Neste caso, temos os perigos de transportar no colo ou sozinhos no banco dianteiro os animaizinhos de estimação. A infração é média e o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos em seu prontuário.
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Art. 252
Dirigir o veículo:
II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração – média;
Penalidade – multa.
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