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Multa por dirigir em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via
Infração média prevista no CTB
Você sabia que dirigir abaixo da metade do limite estabelecido para cada via é uma infração média, que vale quatro pontos na carteira? Além disso, se for flagrado, o motorista tem que pagar uma multa de R$ 130,16.
“O condutor mais atencioso e que dirige de forma correta, ele deve seguir o fluxo. Se ele está prestando pouca atenção na via, ele dirige muito devagar. Então, a polícia quando vê alguém dirigindo fora do padrão, sabe que ou ele está dirigindo falando ao celular ou digitando, ou está bêbado, ou eventualmente pode ser um idoso, por exemplo, que não tem as habilidades necessárias para dirigir e seguir o fluxo da via.”
Então, fique atento! Na via em que a velocidade máxima é de 60 km/h, a multa pode ser aplicada a quem trafega em velocidade abaixo de 30 km/h, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam ou se o motorista estiver na faixa da direita.
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Art. 219
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração – média;
Penalidade – multa.
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