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Multa por deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta

Infração média prevista no CTB

Se analisarmos com calma as regras estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro, perceberemos que ele visa fundamentalmente proteger a vida de quem utiliza as ruas, sejam eles motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres ou mesmo carroceiros. E é nesse espírito de convivência segura que foi estipulada a regra do metro e meio.

Um leve toque de retrovisor na ponta de um guidão de bicicleta faz com que ele vire para a direita, desequilibrando o ciclista para a esquerda e fazendo com que ele caia na via em meio aos carros. Não há destreza do ciclista que supere a física e a gravidade, portanto depois do toque é impossível impedir o processo de queda. Se o próprio carro que tocou o guidão não passar por cima de um braço ou perna da vítima, o veículo que vier atrás pode passar por cima de sua cabeça. Você não vai querer viver com essa culpa, certo?

E nem é preciso esbarrar no ciclista para que ele caia. O susto de um carro passando muito próximo ou muito rápido, ou até seu deslocamento de ar quando em alta velocidade, podem derrubá-lo da mesma forma, principalmente no caso de um ciclista iniciante ou idoso.

Não é à toa que a lei obriga o motorista passar a 1,5m de uma bicicleta ao ultrapassar (art.201 do Código de Trânsito, infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira). Essa distância toda tem seus motivos, embora nem sempre sejam claros para quem ainda não experimentou usar a bicicleta no trânsito.

Art 201 multa ultrapassar bicicleta easy go 2

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Art. 201
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

Infração – média;
Penalidade – multa.

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Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

5/5

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