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Multa por deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias

Infração grave prevista no CTB

O processo de transferência nada mais é do que a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículos (CRV) e Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) – o Licenciamento.

O prazo permitido para a realização da transferência é de até 30 dias corridos, sob risco do novo proprietário sofrer multa grave e perder 5 pontos na carteira de habilitação.

Lei de proteção ao comprador de veículo usado

A legislação brasileira oferece agora uma proteção para novos proprietários de veículos usados.Se o vendedor de um veículo com pendências não avisar o comprador, terá de arcar com eventuais prejuízos, judiciais e financeiros.

Para que a lei seja aplicada, ao comprar um veículo você precisa receber, do vendedor, um documento afirmando que o veículo não tenha qualquer pendência e que, se tiver, o vendedor se responsabilizará por sua regularização.

E isso vale para qualquer tipo de pendência como questões relacionadas a furto, multas, débitos de impostos e de financiamento.

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Art. 233
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123:

Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

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Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

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