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Multa por deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado
Infração média prevista no CTB
Bloquear uma ultrapassagem pela faixa da esquerda em rodovias pode, sim, render uma multa. Independente da velocidade que o carro que quer te ultrapassar estiver, mesmo acima do limite permitido, de acordo com o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é obrigatório dar passagem.
Impedir a ultrapassagem é considerado uma infração média, que soma 4 pontos na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e gera uma multa de R$ 130,16.
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Art. 198
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração – média;
Penalidade – multa.
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