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Multa por conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo
Infração grave prevista no CTB
Não é raro ver animais de grande porte serem transportados na carroceria do veículo, o que é muito perigoso para o animal.
Essa infração de trânsito resulta em multa de R$ 195,23 e 5 pontos em carteira. Vale ressaltar que o acúmulo de 20 pontos em 12 meses leva a suspensão da CNH.
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Art. 235
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:
Infração – grave;
Penalidade – multa .
Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.
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