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Multa por conduzir o veículo com identificação violada ou falsificada
Infração gravíssima prevista no CTB
Conduzir o veículo com lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação que tenha sido violado ou falsificado é considerado gravíssimo e, além da apreensão, garante prejuízo de R$ 293,47 ao proprietário.
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Art. 230
Conduzir o veículo:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e apreensão do veículo.
Medida administrativa – remoção do veículo.
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