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Multa por conduzir moto sem utilizar as mãos
Infração gera 5 pontos na CNH
Certamente conduzir sua moto (motocicleta, motoneta e ciclomotor) sem as mãos, aumenta muito a chance de ocorrer um acidente grave!
Além disso, a infração gera cinco pontos na CNH, multa de R$ 195,23 e recolhimento do veículo para regularização.
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Art. 244
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV – com os faróis apagados;
V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
➜ Infração – gravíssima;
➜ Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
➜ Medida administrativa – Recolhimento do documento de habilitação;
VI – rebocando outro veículo;
VII – sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII – transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.009, de 2009)
IX – efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas: (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
➜ Infração – grave; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
➜ Penalidade – multa; (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
➜ Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização. (Incluído pela Lei nº 12.009, de 2009)
§ 1º Para ciclos aplica-se o disposto nos incisos III, VII e VIII, além de:
a) conduzir passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado;
b) transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias;
c) transportar crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
§ 2º Aplica-se aos ciclomotores o disposto na alínea b do parágrafo anterior:
Infração – média;
§ 3º A restrição imposta pelo inciso VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.(Incluído pela Lei nº 10.517, de 2002)
Penalidade – multa.
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