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Multa por arremessar água em pedestres

Infração média prevista no CTB

É muito inconveniente ficar molhado simplesmente porque um motorista não teve cuidado na direção com aquela poça d’água e o devido respeito com o pedestre que passa pelo mesmo caminho.

Mas não estamos falando apenas de falta de educação. Isso é também falta de respeito às leis previstas no Código de Trânsito Brasileiro!

A maioria das pessoas certamente já foi surpreendida por essa atitude. Quando chove, os motoristas parecem não se importar em molhar quem estiver ao redor. Parecem até fazer questão se o sujeito estiver distraído. A rua é deles e os pedestres levam um banho.

O Código Brasileiro de Trânsito é elaborado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), cujo artigo 171 atesta sobre “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos”. Para ser registrada a infração, contudo, é necessário que haja a observação de algum agente de trânsito. A infração é média, gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.

Multa por arremessar água em pedestres art 171 easy go

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Art. 171
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:

Infração – média;
Penalidade – multa.

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Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

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