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Multa pela lei do farol baixo

Custa R$ 130,16 ao motorista infrator

A multa pela lei do farol baixo custa R$ 130,16 ao motorista infrator e no último levantamento realizado em 2018, foram aplicadas 924.821 multas somente por esta infração!
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Art. 250
Quando o veículo estiver em movimento:

I – deixar de manter acesa a luz baixa:


a) durante a noite;

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;

(Redação da alínea b dada pela Lei n. 13.290/16).

c) de dia e de noite, tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas;

d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores;

II – deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração;

III – deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;

Infração – média;
Penalidade – multa;

 

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