Multa NIC, saiba como resolver!
Multa NIC
Está tendo problemas com multas NIC? Elas estão afetando a saúde financeira da sua empresa? Saiba que é possível recorrer e obter sucesso.
Nós da Easy Go prezamos por um processo totalmente legal e transparente!
Você pode acompanhar o andamento dele por meio do nosso aplicativo. É rápido e fácil, você nem precisa sair de casa.
Ao tomar ciência da notificação é importante saber que, quanto mais cedo o problema for resolvido, menor será o prejuízo para sua empresa.
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Easy Go, facilitamos sua vida no trânsito!
Segundo determina o CTB, quando um veículo registrado em nome de uma pessoa física é autuado, o proprietário deve ser notificado para indicar o condutor que estava ao volante no momento da infração.
Essa permissão não é obrigatória, o proprietário pode optar por não informar o condutor, receber os pontos da multa na sua carteira e não ser penalizado por isso.
Entretanto, é diferente do que ocorre no caso de veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica. Aqui não se trata de permissão mas sim de obrigação. Ela deve informar o condutor do veículo no momento da infração, caso contrário sofrerá punições, dentre elas a multa por não identificação de condutor (NIC).
Foi uma maneira encontrada pela legislação para fazer com que os gestores de frota fiquem atentos e fiscalizem os motoristas que fazem transportes em nome da empresa, para que eles respeitem e obedeçam às normas de trânsito.
Assim prevê a Resolução 710/17 do CONTRAN, que trouxe informações específicas e organizadas sobre a aplicação da multa NIC.
Importante destacar que a obrigatoriedade de se informar o nome do motorista infrator só se dá nos casos em que a infração cometida é de responsabilidade dele.
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O art. 282, §3º do CTB preceitua que a responsabilidade de receber as multas será sempre do proprietário do veículo. Ou seja, no que se refere às infrações cometidas pelas condições do veículo (chassi, regularização, ausência de documentação, etc) a responsabilidade será sempre do proprietário.
Porém, o art. 257, §3º do CTB prevê que ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Noutras palavras: a responsabilidade será do condutor quando a infração decorrer dos atos que ele praticar na direção do veículo, por exemplo, no caso de excesso de velocidade ou embriaguez ao volante.
Dessa forma, o gestor precisa estar atento e ter em mãos essa informação para indicar corretamente o condutor do veículo, a fim de que a empresa não seja penalizada com a multa NIC.
Contudo, converse primeiro com o condutor infrator. Pergunte o que acarretou a aplicação daquela multa. Isso é importante porque pode dar ensejo ao fundamento do recurso de cancelamento da multa.
Não se esqueça que manter o bom diálogo confere mais segurança aos profissionais que trabalham com você.
O que é a multa NIC e como ela é aplicada?
A multa NIC é a penalidade sofrida pela pessoa jurídica em virtude da não apresentação do nome do motorista infrator para a autoridade de trânsito responsável pela autuação originária, conforme prevê o art. 257, §7º e §8º do CTB.
Ou seja, quando a empresa não informa o nome do condutor infrator, é penalizada com uma nova multa. Importante dizer que fica dispensada a lavratura de um segundo auto de infração e expedição de notificação de autuação.
Assim, se a pessoa jurídica não indicar o condutor no prazo de 30 dias, uma nova multa será lavrada, mantida a originada pela infração, cujo valor é da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
Podemos concluir que é de extrema importância você, gestor de frota, estar consciente e bem informado sobre as infrações que são de responsabilidade da empresa e quais são de responsabilidade do motorista.
Ter essas informações em mãos te orienta para conscientizar os profissionais que trabalham com você da importância de se atentar para a boa convivência no trânsito. Eles terão mais confiança em você e todos sairão ganhando, os profissionais e a empresa.
Cálculo da Multa NIC
O cálculo é feito da seguinte forma: multiplica-se o valor da multa originária e a quantidade de infrações dessa mesma natureza cometidas num período de 12 meses.
Vamos supor que a multa tenha sido aplicada por excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido na via e tenha sido cometida por 5 vezes, dessa forma:
R$130,16 x 5 = R$650,80.
É um prejuízo enorme para a empresa, daí a importância de se atentar ao prazo para indicar o nome do condutor e apresentar recurso para se defender da multa.
Como recorrer da multa NIC?
Nós da Easy Go estamos prontos para atender você e evitar maiores prejuízos para sua empresa. É possível recorrer da multa e conseguir o cancelamento ou até mesmo evitar que o condutor da empresa fique sem a CNH, mas para isso é preciso elaborar um recurso bem fundamentado e obedecer ao procedimento estabelecido. Confira a seguir.
Antes de tudo, é preciso estar atento e respeitar os prazos firmados pelo CTB.
Segundo o art. 4º da Resolução 619/2016 do CONTRAN, o prazo para apresentar defesa prévia tem início na data em que é expedida a notificação de autuação.
Nesse momento o condutor pode elencar alguma irregularidade na aplicação da multa. Caso a defesa prévia não seja aceita, ele pode apresentar recurso na primeira instância na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI).
Caso ele seja indeferido, ainda é possível recorrer à segunda instância.
Acredita-se que não é possível obter sucesso após a primeira instância, mas é uma inverdade. A comissão que julgou o recurso anteriormente não é a mesma que julgará na segunda instância.
Além disso, é preciso elaborar o recurso com cuidado, oferecendo o maior número de argumentos que fundamentam seu acolhimento e posterior cancelamento da multa.
Nós da Easy Go trabalhamos para oferecer à sua empresa uma defesa bem elaborada, respeitando os prazos estabelecidos e de acordo com o CTB e legislação complementar vigente.
Faça como nossos clientes e evite prejuízos com a multa NIC!
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