Multa NIC, saiba como resolver!
Multa NIC
Está tendo problemas com multas NIC? Elas estão afetando a saúde financeira da sua empresa? Saiba que é possível recorrer e obter sucesso.

Nós da Easy Go prezamos por um processo totalmente legal e transparente!
Você pode acompanhar o andamento dele por meio do nosso aplicativo. É rápido e fácil, você nem precisa sair de casa.
Ao tomar ciência da notificação é importante saber que, quanto mais cedo o problema for resolvido, menor será o prejuízo para sua empresa.
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Easy Go, facilitamos sua vida no trânsito!

Segundo determina o CTB, quando um veículo registrado em nome de uma pessoa física é autuado, o proprietário deve ser notificado para indicar o condutor que estava ao volante no momento da infração.
Essa permissão não é obrigatória, o proprietário pode optar por não informar o condutor, receber os pontos da multa na sua carteira e não ser penalizado por isso.
Entretanto, é diferente do que ocorre no caso de veículo registrado em nome de uma pessoa jurídica. Aqui não se trata de permissão mas sim de obrigação. Ela deve informar o condutor do veículo no momento da infração, caso contrário sofrerá punições, dentre elas a multa por não identificação de condutor (NIC).
Foi uma maneira encontrada pela legislação para fazer com que os gestores de frota fiquem atentos e fiscalizem os motoristas que fazem transportes em nome da empresa, para que eles respeitem e obedeçam às normas de trânsito.
Assim prevê a Resolução 710/17 do CONTRAN, que trouxe informações específicas e organizadas sobre a aplicação da multa NIC.
Importante destacar que a obrigatoriedade de se informar o nome do motorista infrator só se dá nos casos em que a infração cometida é de responsabilidade dele.
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O art. 282, §3º do CTB preceitua que a responsabilidade de receber as multas será sempre do proprietário do veículo. Ou seja, no que se refere às infrações cometidas pelas condições do veículo (chassi, regularização, ausência de documentação, etc) a responsabilidade será sempre do proprietário.
Porém, o art. 257, §3º do CTB prevê que ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Noutras palavras: a responsabilidade será do condutor quando a infração decorrer dos atos que ele praticar na direção do veículo, por exemplo, no caso de excesso de velocidade ou embriaguez ao volante.
Dessa forma, o gestor precisa estar atento e ter em mãos essa informação para indicar corretamente o condutor do veículo, a fim de que a empresa não seja penalizada com a multa NIC.
Contudo, converse primeiro com o condutor infrator. Pergunte o que acarretou a aplicação daquela multa. Isso é importante porque pode dar ensejo ao fundamento do recurso de cancelamento da multa.
Não se esqueça que manter o bom diálogo confere mais segurança aos profissionais que trabalham com você.
O que é a multa NIC e como ela é aplicada?
A multa NIC é a penalidade sofrida pela pessoa jurídica em virtude da não apresentação do nome do motorista infrator para a autoridade de trânsito responsável pela autuação originária, conforme prevê o art. 257, §7º e §8º do CTB.
Ou seja, quando a empresa não informa o nome do condutor infrator, é penalizada com uma nova multa. Importante dizer que fica dispensada a lavratura de um segundo auto de infração e expedição de notificação de autuação.
Assim, se a pessoa jurídica não indicar o condutor no prazo de 30 dias, uma nova multa será lavrada, mantida a originada pela infração, cujo valor é da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.
Podemos concluir que é de extrema importância você, gestor de frota, estar consciente e bem informado sobre as infrações que são de responsabilidade da empresa e quais são de responsabilidade do motorista.
Ter essas informações em mãos te orienta para conscientizar os profissionais que trabalham com você da importância de se atentar para a boa convivência no trânsito. Eles terão mais confiança em você e todos sairão ganhando, os profissionais e a empresa.
Cálculo da Multa NIC
O cálculo é feito da seguinte forma: multiplica-se o valor da multa originária e a quantidade de infrações dessa mesma natureza cometidas num período de 12 meses.
Vamos supor que a multa tenha sido aplicada por excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido na via e tenha sido cometida por 5 vezes, dessa forma:
R$130,16 x 5 = R$650,80.
É um prejuízo enorme para a empresa, daí a importância de se atentar ao prazo para indicar o nome do condutor e apresentar recurso para se defender da multa.
Como recorrer da multa NIC?
Nós da Easy Go estamos prontos para atender você e evitar maiores prejuízos para sua empresa. É possível recorrer da multa e conseguir o cancelamento ou até mesmo evitar que o condutor da empresa fique sem a CNH, mas para isso é preciso elaborar um recurso bem fundamentado e obedecer ao procedimento estabelecido. Confira a seguir.
Antes de tudo, é preciso estar atento e respeitar os prazos firmados pelo CTB.
Segundo o art. 4º da Resolução 619/2016 do CONTRAN, o prazo para apresentar defesa prévia tem início na data em que é expedida a notificação de autuação.
Nesse momento o condutor pode elencar alguma irregularidade na aplicação da multa. Caso a defesa prévia não seja aceita, ele pode apresentar recurso na primeira instância na Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI).
Caso ele seja indeferido, ainda é possível recorrer à segunda instância.
Acredita-se que não é possível obter sucesso após a primeira instância, mas é uma inverdade. A comissão que julgou o recurso anteriormente não é a mesma que julgará na segunda instância.
Além disso, é preciso elaborar o recurso com cuidado, oferecendo o maior número de argumentos que fundamentam seu acolhimento e posterior cancelamento da multa.
Nós da Easy Go trabalhamos para oferecer à sua empresa uma defesa bem elaborada, respeitando os prazos estabelecidos e de acordo com o CTB e legislação complementar vigente.
Faça como nossos clientes e evite prejuízos com a multa NIC!
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EXCELENTE Com base em 1154 avaliações Jair Fernandes24/03/2025 Encontrei a empresa nas pesquisas da Internet e fiz um contrato com eles para cnh cassada ou suspensão e entraram em contato hoje avisando que já deram entrada na justiça agora é só aguardar Damaris Bortolozi24/03/2025 Excelente empresa! Todo serviço prestado dentro do prazo e com eficiência! Para mim me ajudou muito, estou com meu problema resolvido Paulo Reis20/03/2025 Desde o primeiro contato com a Natalie Cabral a qual fez as boas vindas, me explicou como funcionava o serviço, fez o contrato, criou o grupo de WhatsApp para acompanhamento bem como a sequência de atendimento pela Valquíria tem sido bastante eficiente, sempre me mantém informado das movimentações do processo, cumprem os prazos, quando pedi retorno me atenderam como esperado, estou bem satisfeito até o momento com todo o atendimento prestado, agora só espero que seja deferido nosso pedido e que tudo conclua da melhor maneira possível, mas já agradeço desde já a empresa EasyGo em nome das suas colaboradoras Natalie e Valquíria 🙏🏾🩵. Sirle Medeiros20/03/2025 Meu atendimento foi muito bom e estou satisfeita com o atendimento.