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Manter bebida alcoólica aberta no veículo poderá gerar multa

Pesquisa inédita do Detran revela as infrações mais comuns entre os motoristas paulistanos

Projeto de Lei 3.267/2019, que flexibiliza as leis de trânsito por meio de modificações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), prevê penalizar quem transportar ou mantiver em veículo, mesmo estacionado, “embalagem não lacrada de bebida com teor alcoólico superior a 0,5 grau Gay Lussac (°GL)”.

Caso a Câmara mantenha a proposta, essa prática será considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário da CNH.

Segundo a emenda, a multa deixará de ser aplicada somente se a referida bebida alcoólica estiver no porta-malas ou no bagageiro. Assim, mesmo que o motorista não esteja alcoolizado, mas se um ou mais passageiros for flagrado com uma lata de cerveja aberta, por exemplo, a autuação poderá ser realizada.

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