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Insulfilm para vidros de veículos: o que pode e o que não pode?

Lembrando que desobedecer às normas do CONTRAN sobre o uso de películas automotivas é uma infração de trânsito.

Todos nós sabemos que a luz solar, ou a de outros veículos, podem atrapalhar na hora de dirigir, disso não se pode ter dúvida.

Para evitar esse incômodo, o insulfilm é um bom aliado dos motoristas, pois bloqueia o alto índice de luz que entra no automóvel.

Mas, é preciso prestar atenção às normas estabelecidas pela legislação para a aplicação de películas de controle solar.

Afinal, o que pode e o que não pode?

Para aplicar Insulfilm nos vidros do veículo, é necessário seguir o que estabelece a Resolução 254/2007 do CONTRAN. Para definir quais tipos de insulfilm e quais não são, foram estabelecidos os limites de transparência que eles devem proporcionar ao veículo. Se não estiverem dentro desses parâmetros, não poderão ser usados.

A transparência do insulfilm dependerá da localização dos vidros. Segundo o CONTRAN, nos para-brisas, o grau de transparência deve ser, no mínimo, 75%. Os vidros laterais e os demais vidros indispensáveis a dirigibilidade do veículo, precisam respeitar o limite mínimo de 70% de transparência. Os demais vidros do veículo, por sua vez, não demandam tanta transparência, sendo que o mínimo de 28% de transparência já será suficiente, de acordo com o CONTRAN. Um detalhe interessante é que, desde 2017, não há limite mínimo de transparência para insulfilm aplicados no teto do veículo.

IMPORTANTE

O proprietário infrator terá que arcar com uma multa no valor de R$ 195,23, além de receber cinco pontos na sua carteira de motorista. Em casos assim, quando os agentes de trânsito flagrarem veículos com películas indevidas, está prevista a retenção do automóvel para regularização.

“Art. 230. Conduzir o veículo:

(…)

XVI – com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;

(…)

Infração – grave;

Penalidade – multa;

Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;”

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