Blog da Easy Go

Facilitando a sua vida no trânsito!

Multa por dirigir ameaçando os pedestres

Art. 170 do CTB

A principal penalidade que o condutor que é pego ao dirigir ameaçando outros veículos ou pedestres não é a multa ou os pontos na carteira, e sim a suspensão do direito de dirigir.

Qual o valor da multa por dirigir ameaçando os veículos ou pedestres?
É uma infração gravíssima e o valor dessa multa é R$ 293,47.

Sobre a ameaça a pedestre, não se pode confundir com as infrações estabelecidas nos cinco incisos do artigo 214, por deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em determinadas situações (ou seja, o simples fato de não dar preferência é infração do artigo 214, enquanto o artigo 170 pune aquele que é mais agressivo e, por exemplo, “joga o carro” contra o pedestre, durante a travessia).

dirigir ameaçando pedestres
_

Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

➜ Infração – gravíssima;
➜ Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
➜ Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.


_

Deseja receber o contato de um especialista? Envie um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

5/5

Compartilhe nas redes sociais

[xyz-ips snippet=”Comentarios”]

Publicações relacionadas:

[xyz-ips snippet=”relacionados”]

Publicações recentes

Envie uma mensagem: