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Multa por dirigir ameaçando os pedestres
Art. 170 do CTB
A principal penalidade que o condutor que é pego ao dirigir ameaçando outros veículos ou pedestres não é a multa ou os pontos na carteira, e sim a suspensão do direito de dirigir.
Qual o valor da multa por dirigir ameaçando os veículos ou pedestres?
É uma infração gravíssima e o valor dessa multa é R$ 293,47.
Sobre a ameaça a pedestre, não se pode confundir com as infrações estabelecidas nos cinco incisos do artigo 214, por deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em determinadas situações (ou seja, o simples fato de não dar preferência é infração do artigo 214, enquanto o artigo 170 pune aquele que é mais agressivo e, por exemplo, “joga o carro” contra o pedestre, durante a travessia).
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Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
➜ Infração – gravíssima;
➜ Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
➜ Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
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