Cruzar a faixa contínua pode gerar multa gravíssima

Infração de trânsito prevista no CTB

As ultrapassagens indevidas estão no grupo das infrações que mais causam mortes no trânsito brasileiro. É comum ver motoristas nervosos e apressados, só esperando uma oportunidade para fazer uma ultrapassagem forçada.

De acordo com a legislação, o motorista só poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

Entender a sinalização horizontal das faixas contínuas de trânsito é importantíssimo para saber o sentido do fluxo e também para identificar as áreas em que é permitido ultrapassar e por isso, separamos essa explicação:

➜ Faixas de traçado contínuo simples ou duplo: são faixas que apresentam linhas contínuas sem interrupções, sendo que as duas proíbem a ultrapassagem.

➜ Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem.

➜ Faixas de traçado contínuo e tracejado: consiste em duas linhas dispostas lado a lado. Neste caso, uma é contínua e a outra é tracejada, sendo que a ultrapassagem é permitida somente do lado tracejado.

multa faixa continua 2

Por tratar-se de uma infração de natureza gravíssima com fator multiplicador, o valor a ser pago atinge a quantia de R$ 1.467,35 (além dos 7 pontos na carteira). Além disso, o condutor que cometer a mesma infração pela segunda vez, dentro de 12 meses, receberá multa em dobro. Ou seja, se você fizer uma ultrapassagem na contramão de maneira indevida 2 vezes em 12 meses, será multado em R$ 2.934,70.
 
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Art. 203 
 
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
 
V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
 
➜ Infração – gravíssima;
➜ Penalidade – multa (cinco vezes).
➜ Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
(Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)

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