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Confira abaixo informações completas sobre a Suspensão da CNH:

A Lei n° 14.071/2020 em vigor desde de 12 de abril de 2021 alterou alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro, ficando disposto quando a CNH poderá ser suspensa, conforme o art. 256 do CTB.

Agora, o limite de pontos varia de acordo com o tipo de infração que o condutor cometeu durante o período de 12 meses.

O CTB passou a prever a seguinte classificação:

caso cometa 2 infrações gravíssimas.

caso cometa 1 infração gravíssima.

caso não cometa nenhuma infração gravíssima.

Prazos da Suspensão da CNH

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O período de suspensão da CNH (carteira de motorista) varia de acordo com a situação específica de cada condutor.

Para saber por quanto tempo a CNH fica suspensa, é necessário observar os incisos I e II do §1º do art. 261.

No caso do inciso I, o prazo determinado pela lei poderá ser aplicado em caso de suspensão da carteira por acúmulo de pontos.

O documento pode ficar suspenso por no mínimo 6 meses e no máximo um ano.

Em caso de reincidência em menos de 12 meses, o prazo varia entre 8 meses e 2 anos.

Já o inciso II refere-se às infrações auto-suspensivas.

O prazo determinado é de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência em menos de 12 meses, de 8 a 18 meses.

Entretanto algumas infrações autos suspensivas tem o tempo de suspensão pré definido, para a Lei Seca, por exemplo, o tempo de suspensão da CNH será de 12 meses, por mais que o CTB determine um prazo entre 2 e 8 meses.

Como recorrer da Suspensão da CNH

O direito à defesa existe para qualquer motorista, em qualquer situação de autuação ou imposição de penalidade.

Esse direito existe para que nenhum cidadão sofra consequências de uma autuação indevida ou irregular.

O procedimento de defesa contra a SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR é composto por três fases. Cada defesa é protocolada e avaliada por juntas julgadores diferentes. 

Isso aumenta suas chances de obter o deferimento do pedido.

O processo de defesa tem início com a Defesa Prévia, a qual ocorre antes de as penalidades previstas serem impostas.

Nesse momento, você deve enviar sua defesa, cujo endereço consta na Notificação de Autuação recebida, juntamente com o prazo que você deverá respeitar para não ter a sua CNH bloqueada por falta de defesa.

Caso seu pedido seja indeferido, ou você não envie sua Defesa Prévia, você receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade.

A segunda etapa de defesa consiste no envio de recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações). O endereço para envio, assim como o prazo, também estarão especificados na notificação recebida.

Caso seu recurso seja indeferido, será possível, ainda, recorrer em 2ª instância, dentro do prazo determinado, nessa fase, o órgão para o envio do recurso será o CETRAN.

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