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Facilitando a sua vida no trânsito!
Por Lucas Andrade (Corretor de Seguro Easy Go)
Como proceder em caso de colisão sem vítima?
Deve-se ligar para Polícia Militar apenas se houver alguma vítima envolvida no acidente.
➜ Primeiro passo: Tirar os veículos da via para liberar a passagem, pois você pode ser multado.
De acordo com o Art. 178 do CTB:
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração – média;
Penalidade – multa”.
Deve-se ligar para Polícia Militar apenas se houver alguma vítima envolvida no acidente. Os agentes de trânsito irão ao local somente se houver dificuldade na retirada dos veículos da via. O mais importante é manter a calma para que a situação seja resolvida entre os envolvidos da melhor maneira possível.
Caso seu veículo não possa ser locomovido, entre em contato com a assistência 24 horas da sua seguradora, normalmente esse contato é gratuito, através de uma ligação 0800. Em caso de dúvidas, fale com seu corretor de seguros.
➜ Segundo passo: Evite brigas e discussões. Não tente achar o culpado e nem assuma a responsabilidade. Comunique o terceiro de que você tem seguro e que seu corretor irá entrar em contato para que seja resolvido.
Colete o máximo de informações possíveis sobre o ocorrido. Por exemplo: data, hora, endereço completo do local do acidente, nome e contato telefônico dos envolvidos, ademais não se deve esquecer de anotar a placa dos veículos envolvidos no acidente.
Se possível, utilize seu celular e fotografe os veículos envolvidos e as avarias de cada um, bem como, faça fotos próximas de maneira que evidencie os danos e também fotos afastadas, para que se identifique os veículos envolvidos e o local do fato.
➜ Importante: Se alguém estiver irritado, não se exponha, tampouco corra do local. Se os outros envolvidos estiverem acessíveis, troque contato com eles.
➜ Terceiro passo: Após registrar (por foto/ anotação) todos os dados do acidente, faça um boletim de ocorrência online (selecionando a opção “Acidente de Trânsito sem Vítimas”).
Não é necessário ir até uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência. As seguradoras não costumam pedir a cópia do B.O. para que seja liberado o reparo do segurado ou do terceiro. E a confecção do B.O. não significa que o acidente será investigado pela polícia, porém é importante que o fato fique registrado para possíveis ações judiciais.
➜ Quarto e último passo: Entre em contato com seu corretor e passe todas as informações acima para que o sinistro seja aberto e seu veículo seja vistoriado. Lembrando que a seguradora poderá solicitar o boletim de ocorrência. Qualquer dúvida sobre o andamento do sinistro e liberação do reparo, informe-se com o corretor da sua apólice.
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