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CNHs vencidas a partir de janeiro de 2021 voltam a ter prazos normais para renovação
Após a data de vencimento da habilitação, o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado.
Depois de meses de alteração do prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Contran determinou a normalização da situação para condutores que têm a validade do documento a partir de 01 de janeiro de 2021.
O Código de Trânsito Brasileiro diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.
A validade máxima de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH), atualmente, é de cinco anos para condutores de até 65 anos e de três anos para condutores acima de 65 anos, ou conforme laudo médico.
A partir de abril de 2021, o vencimento do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passa a ser de:
– 10 anos, para condutores de até 50 anos de idade.
– 5 anos, para os condutores de 50 a 70 anos.
– 3 anos, para condutores acima de 70 anos.
Após a data de vencimento da habilitação (indicada no documento), o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran de seu estado.
Se perder esse prazo e dirigir, estará cometendo uma infração gravíssima, sujeito à multa de R$ 293,47, acréscimo de sete pontos no prontuário, retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado e recolhimento da CNH.
CNHs vencidas em 2020
A Resolução 805/20, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), restabeleceu os prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020.
O prazo se aplica, conforme a resolução, às informações contidas na CNH, inclusive aos certificados de cursos especializados que não constam na CNH, e às PPDs (Permissão para Dirigir).
Veja o cronograma de renovação da CNH vencida na pandemia
Data de vencimento | Período para renovação |
1º a 31 de janeiro de 2020 | De 1º a 31 de janeiro de 2021 |
1º a 29 de fevereiro de 2020 | De 1º a 28 de fevereiro de 2021 |
1º a 31 de março de 2020 | De 1º a 31 de março de 2021 |
1º a 30 de abril de 2020 | De 1º a 30 de abril de 2021 |
1º a 31 de maio de 2020 | De 1º a 31 de maio de 2021 |
1º a 30 de junho de 2020 | De 1º a 30 de junho de 2021 |
1º a 31 de julho de 2020 | De 1º a 31 de julho de 2021 |
1º a 31 de agosto de 2020 | De 1º a 31 de agosto de 2021 |
1º a 30 de setembro de 2020 | De 1º a 30 de setembro de 2021 |
1º a 31 de outubro de 2020 | De 1º a 31 de outubro de 2021 |
1º a 30 de novembro de 2020 | De 1º a 30 de novembro de 2021 |
1º a 31 de dezembro de 2020 | De 1º a 31 de dezembro de 2021 |
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fonte: Portal do Trânsito
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