Iniciativa viabiliza a definição dos procedimentos para solicitações...
Continuar lendo...Blog
Blog da Easy Go
Facilitando a sua vida no trânsito!
Art. 253-A CTB - Organizar protesto que bloqueie o trânsito gera multa de R$ 17.608,20
Além disso, o motorista fica sujeito à suspensão do direito de dirigir por doze meses.
Art. 253-A.
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa – remoção do veículo.
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.
§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)
Sobre a pena para o motorista
O motorista fica sujeito à suspensão do direito de dirigir por doze meses, tem o veículo apreendido e ainda leva pra casa uma multa gravíssima R$ 293,47 multiplicada por vinte vezes.
Infração – gravíssima; Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Essa multa poderá ser em dobro no caso de reincidência no período de doze meses.
Qual as consequências dessa punição?
- Recolhimento do documento de habilitação;
- Remoção do veículo;
- Proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.
- Se o motorista é enquadrado como organizadores do bloqueio a multa será agravada e multiplicada em sessenta vezes (R$ 17.608,20).
§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.
O proprietário do veículo será o responsável pelos custos do guincho. Mas esses valores deverão ser devolvidos pelo agente público caso o motorista entre com recurso e comprove o recolhimento indevido.
Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para:
Compartilhe nas redes sociais
Publicações relacionadas:
[xyz-ips snippet=”relacionados”]
Publicações recentes
Lei Seca registra oito multas por hora no Brasil segundo a Senatran!
Nos 15 anos de aplicação da Lei Seca foram registradas mais de 1 milhão de autuações....
Continuar lendo...Antena corta-pipas poderá ser obrigatória para todas as motocicletas
Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados quer tornar obrigatório o uso de antenas corta-pipas em...
Continuar lendo...Megaoperação deve intensificar blitz da Lei Seca no trânsito de SP a partir de hoje
Fiscalizações devem ocorrer de 18 a 25 de setembro em função da Semana...
Continuar lendo...