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Art. 181 CTB - É proibido estacionar o veículo em pontes e viadutos!
Além do risco de causar acidentes, essa irregularidade pode gerar multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH
De acordo com o artigo 181, inciso XIV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar em viadutos é uma infração grave, que pode gerar uma multa, pontos na carteira do motorista, além da possível remoção do veículo pela autoridade de trânsito.
Acontece que, no dia a dia, nós precisamos usar nossos veículos para tantas tarefas que, por distração, imprudência ou até mesmo indevidamente, tomamos uma multa. E nesse caso, o que fazer?
Se você tomou uma multa que acha indevida, podem existir vários motivos que nos levam a cometer alguma conduta considerada irregular pelo texto estrito da legislação, sem que o agente fiscalizador saiba qual foi exatamente o contexto dessa situação. Nesse caso, aconselhamos você a entrar em contato conosco e conversar com um dos nossos especialistas credenciados.
Art. 181
Estacionar o veículo:XIV – nos viadutos, pontes e túneis:
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para:
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