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Afinal, ter DVD no carro é proibido?
Se você tá pensando em instalar um novo DVD retrátil ou outro modelo de multimídia no veículo, mas está em dúvida se é permitido, vamos esclarecer agora mesmo o que estabelece a lei sobre player automotivo.
Você já tinha parado pra pensar que assistir ao DVD no carro poderia fazer com que você levasse uma multa? Pois é, desde que a resolução 242 de 2007 do Contran entrou em vigor ficaram estabelecidas algumas regras para ter player automotivo.
Antes de entender que normas são essas, vamos ver o que diz a resolução?
Art. 3º Fica proibida a instalação, em veículo automotor, de equipamento capaz de gerar imagens para fins de entretenimento, salvo se:
I – instalado na parte dianteira, possuir mecanismo automático que o torne inoperante ou o comute para a função de informação de auxílio à orientação do condutor, independente da vontade do condutor e/ou dos passageiros, quando o veículo estiver em movimento;
II – instalado de forma que somente os passageiros ocupantes dos bancos traseiros possam visualizar as imagens.
Ter DVD automotivo é proibido?
Segundo as regras, você pode sim ter um player automotivo instalado desde que ele tenha algum mecanismo para entrar na função GPS ou pare de funcionar quando o carro estiver em movimento.
As centrais multimídia de fábrica já saem equipadas com essa função. É o chamado modo blackout que desliga a tela do aparelho de DVD, mas mantém o áudio funcionando.
Assim, você só pode assistir ao DVD para carro com o freio de mão puxado ou com o carro estacionado.
Outra condição para ter kit multimídia e não ser multado é permitir que apenas os passageiros do banco de trás possam assistir. Para isso, você precisa ter tela de encosto de cabeça ou monitor de teto.
Mas, por que é preciso ter todo esse cuidado ao ter um DVD automotivo? Por ser um aparelho que transmite imagens, o motorista pode se distrair e se envolver em um acidente de trânsito.
Quem descumpre a lei está infringindo o artigo 230 do Código de Trânsito. Infração grave, ter o DVD funcionando com o carro em movimento faz com que o motorista esteja sujeito ao pagamento de multa e o carro pode ser apreendido até que sua situação seja regularizada.
Art. 230 do CTB
XII – com equipamento ou acessório proibido;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização;
Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para:
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