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Exame toxicológico: multa começa hoje!
Condutores das categorias C, D ou E com a CNH vencida entre março e junho de 2021 poderão ser multados
A partir de hoje, motoristas profissionais das categorias C, D e E cuja CNH tem vencimento entre março e junho deste ano estão sujeitos a multa automática de R$ 1.467,35 – caso não tenham atendido o prazo para realização do exame toxicológico obrigatório.
Essas penalidades foram estabelecidas pela Lei 14.071, a “Nova Lei de Trânsito”, que traz mudanças no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e passou a vigorar em abril passado.
A Deliberação 222/21 estabeleceu um escalonamento de datas do prazo para regularização do exame toxicológico vencido, que vai de junho a dezembro deste ano, conforme a data de vencimento da CNH.
Como comprovar o exame regularizado
A comprovação deverá ser feita mediante consulta à base de dados do Renach – que é o Registro Nacional das Carteiras de Habilitação. “Ou seja, não haverá a necessidade de o condutor portar o laudo do exame realizado”, esclarece Modesto.
Multas
A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.
Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Além disso, está condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
Art. 165-B.Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido:Infração – gravíssima;Penalidade – multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.Parágrafo único. Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.» Artigo 165-B incluído pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21.» Competência nas vias urbanas: Estado.» Valor da multa: R$ 1.467,35.» Responsável pela infração: Condutor.» Segundo o § 3º do artigo 7º da Resolução do CONTRAN n. 723/18, “Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”.
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