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Exame toxicológico:

Entenda o que muda com a nova lei!

A Lei 14071/20 que entrou em vigor no dia 12 de abril, apesar de mudar pouca coisa em relação ao que já existia sobre o exame toxicológico, trouxe muitas dúvidas quanto a prazos e procedimentos para regularização do exame vencido.

A nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção, para condutores das categorias C, D e E, independente se o condutor exerce atividade remunerada ou não, na obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, continua prevendo a realização de um exame periódico entre as renovações. Os condutores, com idade inferior a 70 anos, devem repetir o exame com periodicidade de 2 anos e 6 meses. O exame será realizado sucessivamente, independentemente da validade da CNH.

Conduzir veículo das categorias C, D ou E com exame toxicológico vencido há mais de 30 dias é considerada uma infração gravíssima. A multa é de R$1.467,35, com suspensão do direito de dirigir por três meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.

Os condutores que tiveram seu exame toxicológico vencido antes de 12 de abril de 2021 (entrada em vigor da nova lei) terão 30 dias para realizar novo exame, ou seja, terão até o dia 12 de maio de para regularizar a situação. Durante este período não haverá punição, independente do exame estar vencido há mais de 30 dias (Resolução 843/21).

 

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