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Art. 253-A CTB - Organizar protesto que bloqueie o trânsito gera multa de R$ 17.608,20

Além disso, o motorista fica sujeito à suspensão do direito de dirigir por doze meses.

Art. 253-A.

Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:

Infração – gravíssima; 

Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Medida administrativa – remoção do veículo.

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

§ 2º Aplica-se em dobro a multa em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses.

§ 3º As penalidades são aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas que incorram na infração, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via restabelecer de imediato, se possível, as condições de normalidade para a circulação na via.
(Artigo 253-A incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)

Sobre a pena para o motorista

O motorista fica sujeito à suspensão do direito de dirigir por doze meses, tem o veículo apreendido e ainda leva pra casa uma multa gravíssima R$ 293,47 multiplicada por vinte vezes.

Infração – gravíssima; Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

Penalidade – multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;

Essa multa poderá ser em dobro no caso de reincidência no período de doze meses.

Qual as consequências dessa punição?

  • Recolhimento do documento de habilitação;
  • Remoção do veículo;
  • Proibição de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.
  • Se o motorista é enquadrado como organizadores do bloqueio a multa será agravada e multiplicada em sessenta vezes (R$ 17.608,20).

§ 1º Aplica-se a multa agravada em 60 (sessenta) vezes aos organizadores da conduta prevista no caput.

O proprietário do veículo será o responsável pelos custos do guincho. Mas esses valores deverão ser devolvidos pelo agente público caso o motorista entre com recurso e comprove o recolhimento indevido.

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Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

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