Você sabe o que é uma multa NIC?

Saiba mais sobre a multa aplicada pela não indicação de quem estava conduzindo o veículo no momento da autuação.

A multa NIC é uma multa aplicada a uma pessoa jurídica que não identifica o condutor de um veículo, em caso de infração. NIC é uma sigla que significa: Não Indicação do Condutor.

Antes dessa multa existir, as multas de trânsito que eram cometidas pelo motorista de um veículo empresarial, eram destinadas à empresa (pessoa jurídica), que realizava o pagamento e não era obrigada a identificar esse condutor.

Agora, é obrigatória a identificação do condutor por parte da empresa, para que sejam aplicados os pontos na CNH do motorista, conforme está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Essa multa tem o objetivo de estimular as empresas a identificarem os motoristas infratores, reduzindo a impunidade e insegurança no trânsito. Além disso, a multa NIC é aplicada para inibir a prática de infrações de motoristas profissionais.

A multa pela não indicação de condutor (NIC) está prevista no artigo 257 § 8º do Código de Trânsito.

Veja o que diz o texto da lei:

257 § 8º – Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

Muitas pessoas pensam que quando não se indica o condutor infrator a consequência é dobrar o valor da multa para pagamento, mas nem sempre é simplesmente isso o que ocorre.

O que na verdade diz a lei é que o valor da multa NIC será multiplicado pelo número de vezes que o motorista tomou a mesma multa nos últimos 12 meses. Na prática isso muitas vezes não ocorre pela falta de gerenciamento e controle dos órgãos de trânsito ao se contabilizar quantas vezes de fato o motorista foi autuado no mesmo enquadramento nos últimos 12 meses.

Um dos órgãos que possuem um controle exato dos valores das multas NIC é o DSV (Departamento de Operação do Sistema Viário). o qual é o responsável pelo gerenciamento do trânsito na cidade de São Paulo.

Se, por exemplo, um veículo registrado em nome de pessoa jurídica for autuado 10 vezes durante o período de 12 meses na infração de rodízio dentro da cidade de São Paulo, o valor a ser pago pela décima autuação será de R$ 130,16 pela infração originária e mais R$ 1.301,60 pela multa NIC (R$ 130,16 x 10).

Como se pode ver, a maioria das multas NIC possuem valor bastante elevado, o que acaba gerando um considerável prejuízo ao proprietário do veículo.

O principal motivo alegado para a não indicação do condutor infrator, é o fato do proprietário do veículo não receber a notificação de autuação em tempo hábil para realizar a indicação dentro do prazo.

Porém, pior do que receber a notificação fora do prazo, é nunca a receber, o que muitas vezes acaba ocorrendo e impende que o proprietário tenha ciência de que o seu veículo foi autuado. O fato de não receber a notificação, além de impedir a indicação de condutor e gerar uma outra multa com valor multiplicado (NIC), ainda impede o proprietário do veículo de estar pagando a multa dentro do prazo com um desconto de 20% sobre o valor da infração.

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