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Facilitando a sua vida no trânsito!

Você se considera um bom motorista?

Se a resposta for sim, a partir de abril você poderá receber benefícios fiscais e tarifários!

Lei prevê que União, Estados e Municípios deverão regulamentar os benefícios fiscais e tributários que serão concedidos aos bons condutores.

O Cadastro Positivo de Bons Motoristas foi sancionado pela Presidência da República no mês de outubro e deve entrar em vigor, junto com as demais alterações no Código de Trânsito Brasileiro, em abril de 2021. Segundo a proposta aprovada, bons motoristas são aqueles que não cometerem infrações num período mínimo de 12 meses, e poderão receber até benefícios fiscais por isso.

Em abril de 2021 começa a valer o artigo 268-A, da lei 14.071/2020, com a montagem e a atualização mensal do cadastro. O gerenciamento do sistema será feito pelo Denatran, mas os condutores deverão, primeiro, dar autorização prévia e expressa para que seu nome seja incluído. Se não autorizar, mesmo não tendo cometido nenhuma infração, não poderá usufruir dos descontos oferecidos. Ficarão de fora, além daqueles que não querem participar, os condutores que cometeram alguma infração de trânsito nesse período e não tenham promovido defesa prévia e recursos que visem anular a autuação.

A lei também prevê que a União, Estados e Municípios deverão regulamentar os benefícios fiscais e tributários que serão concedidos aos Bons Condutores.

Art. 268-A.  Fica criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), administrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação prevista no art. 259 deste Código, nos últimos 12 (doze) meses, conforme regulamentação do Contran.

§ 1º  O RNPC deverá ser atualizado mensalmente.

§ 2º  A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado.

§ 3º  Após a abertura do cadastro, a anotação de informação no RNPC independe de autorização e de comunicação ao cadastrado.

§ 4º  A exclusão do RNPC dar-se-á:

I – por solicitação do cadastrado;

II – quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;

III – quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;

IV – quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 (trinta) dias;

V – quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.

§ 5º  A consulta ao RNPC é garantida a todos os cidadãos, nos termos da regulamentação do Contran.

§ 6º  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão utilizar o RNPC para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da Federação.”

Art. 168-A bom motorista

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📲 (11) 98287-7818

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