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Multa por usar farol alto em vias providas de iluminação pública
Infração leve prevista no CTB
No Brasil, de acordo com a Lei, o uso do farol alto é apenas permitido nas vias desprovidas de iluminação pública. Dentro dos centros urbanos, o correto somente é utilizar o farol baixo. O farol alto é permitido só em vias sem iluminação pública, deserta. No entanto, o motorista deve baixar o facho quando encontrar outro veículo: seja em sentido contrário, seja ao segui-lo. Seu uso não é permitido em centro urbano, à noite.
Caso o motorista desrespeite esta norma e goste de trafegar com luz alta em vias urbanas, o art. 224, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que “fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública” define como infração leve, ou seja, 03 pontos na carteira e o valor da multa é R$ 88,38.
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Art. 224
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública:
Infração – leve;
Penalidade – multa.
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