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Multa por dirigir em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via

Infração média prevista no CTB

No trânsito é comum nos depararmos com cãezinhos que viajam na companhia dos seus donos com a cabeça pra fora da janela do carro.

Pois saiba, que ao ceder a esse impulso você está cometendo um grande erro.

As leis que regem o transporte de animais dentro do veículo são claras e bem rígidas. Variam de infrações médias à graves para os motoristas e, portanto, são passíveis de multas.

O Art. 252, inciso II, que trata do dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. Neste caso, temos os perigos de transportar no colo ou sozinhos no banco dianteiro os animaizinhos de estimação. A infração é média e o motorista pode receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos em seu prontuário.

 

Art 219 multa dirigir com animal no colo

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Art. 252
Dirigir o veículo:


II – transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

Infração – média;
Penalidade – multa.
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Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

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