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Multa por parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso
Infração média prevista no CTB
Quando falamos na multa por desrespeitar a faixa de pedestre, na realidade são várias infrações que podem originá-la. Todas elas, é claro, estão descritas no CTB.
Não parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é uma infração média e a penalidade, multa.
Essa infração acontece quando o semáforo fica vermelho e o motorista não é capaz de parar o veículo a tempo de evitar ficar sobre a faixa de pedestre.
Convém observar que o sinal amarelo serve exatamente para isso. Ele alerta a iminência do vermelho para que o condutor possa reduzir a velocidade e parar com segurança.
Desse modo, só fica com o carro parado em cima da faixa quem estava em velocidade alta demais ou tentou passar antes do sinal fechar e em cima da hora viu que não dava tempo. Ambas as condutas são perigosas.
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Art. 183
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:
Infração – média;
Penalidade – multa .
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