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Multa por parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso

Infração média prevista no CTB

Quando falamos na multa por desrespeitar a faixa de pedestre, na realidade são várias infrações que podem originá-la. Todas elas, é claro, estão descritas no CTB.

Não parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é uma infração média e a penalidade,  multa.

Essa infração acontece quando o semáforo fica vermelho e o motorista não é capaz de parar o veículo a tempo de evitar ficar sobre a faixa de pedestre.

Convém observar que o sinal amarelo serve exatamente para isso. Ele alerta a iminência do vermelho para que o condutor possa reduzir a velocidade e parar com segurança.

Desse modo, só fica com o carro parado em cima da faixa quem estava em velocidade alta demais ou tentou passar antes do sinal fechar e em cima da hora viu que não dava tempo. Ambas as condutas são perigosas.

Art 183 multa para faixa de pedestre farol 2
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Art. 183
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso:

Infração – média;
Penalidade – multa .

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Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

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