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Multa por dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés
Infração média prevista no CTB
Calçados que não se fixam aos pés, como chinelos, e os saltos altos podem comprometer a segurança e aumentar o risco de acidentes.
Outros vilões da direção são os chinelos de dedo, tamancos ou qualquer outro calçado que não tenha suporte atrás dos calcanhares. Os sapatos de bico fino também não são adequados, pois se enroscam com maior facilidade nos pedais.
O Artigo 252 do Código Brasileiro de Trânsito prevê multas para quem dirigir usando qualquer tipo de calçado que não se firme nos pés. Desta forma, são proibidos chinelos e sandálias que não possuam tiras fixas nos calcanhares ou sapatos de salto alto e tamancos, que podem se enroscar nos pedais do veículo.
Se o condutor for flagrado pela fiscalização com um calçado que não esteja de acordo com as normas de trânsito será multado em R$130,16 e acumulará quatro pontos na habilitação, infração considerada de gravidade média.
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Art. 252
Dirigir o veículo:
IV – usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração – média;
Penalidade – multa.
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