Multa por transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação

Infração gravíssima prevista no CTB

É o art. 186 do CTB que caracteriza a conduta de andar na contramão como uma infração e estabelece a aplicação de multa para quem o fizer.

Além disso, ter essa mesma atitude em vias com sinalização de regulamentação de sentido único também é uma infração. Nesse caso, sua natureza é gravíssima e a penalidade prevista, da mesma forma, gera multa.

Tenha em mente que a via não precisa estar sinalizada (nem com placas, nem com as linhas pintadas na pista).

Se não há sinalização que indique o sentido único, isso significa que é permitido trafegar nas duas direções.

E aí, claro, o veículo tem de usar o lado direito da via, conforme o art. 29 do CTB, em seu inciso I.

Art 186 mula contramao easy go

_

Art. 186

Transitar pela contramão de direção em:

II – vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação:

Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.

_

Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

O que você achou desse artigo?

4 1 vote
Vote
Se inscrever
Notificar
0 Comentários
Mais antigos
Mais novo Mais votado
Feedbacks em linha
Ver todos os comentários

Mais acessados:

Fale com a Easy Go :

Veja +

Easy Go Pro Nova Portaria ANTT
lei seca easy go
antena corta pipa obrigatorio
Easy Go Megaoperacao lei seca bafometro