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Multa por transitar em marcha à ré
Infração grave prevista no CTB
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) transitar em marcha à ré em distâncias superiores às necessárias para manobras, é considerado infração grave. A multa é de cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 195,23.
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Art. 194
Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
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