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Multa por arremessar água em pedestres
Infração média prevista no CTB
É muito inconveniente ficar molhado simplesmente porque um motorista não teve cuidado na direção com aquela poça d’água e o devido respeito com o pedestre que passa pelo mesmo caminho.
Mas não estamos falando apenas de falta de educação. Isso é também falta de respeito às leis previstas no Código de Trânsito Brasileiro!
A maioria das pessoas certamente já foi surpreendida por essa atitude. Quando chove, os motoristas parecem não se importar em molhar quem estiver ao redor. Parecem até fazer questão se o sujeito estiver distraído. A rua é deles e os pedestres levam um banho.
O Código Brasileiro de Trânsito é elaborado pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), cujo artigo 171 atesta sobre “usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos”. Para ser registrada a infração, contudo, é necessário que haja a observação de algum agente de trânsito. A infração é média, gera multa de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.
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Art. 171
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos:
Infração – média;
Penalidade – multa.
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