Blog da Easy Go

Facilitando a sua vida no trânsito!

CNH vencida não da multa na pandemia

Fonte: Ministério da Infraestrutura e Senado Federal

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. A medida faz parte das ações do Governo Federal de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro.

No âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.

A normativa estabelece também que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro pra concluir o processo.

Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.

Veja abaixo a Deliberação do Contran nº 185, de 19 de março de 2020.

multa cnh vencida pandemia

_

Em caso de dúvidas, você também pode enviar um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

5/5

Compartilhe nas redes sociais

[xyz-ips snippet=”Comentarios”]

Publicações relacionadas:

[xyz-ips snippet=”relacionados”]

Publicações recentes

Envie uma mensagem: