Blog da Easy Go

Facilitando a sua vida no trânsito!

Lucas Andrade Corretor de Seguros Easy Go Por Lucas Andrade (Corretor de Seguro Easy Go)

Preenchimento incorreto no perfil do segurado

Esse é o ponto mais importante para que a seguradora precifique o valor do seguro.

No tema anterior, vimos que a embriaguez ao volante, dirigir sem carteira de habilitação e emprestar o veículo segurado para terceiros que não estejam permitidos no contrato, são questões de maior destaque na justiça. Fica nítido que uma pessoa embriagada ou sem habilitação, não poderia nem estar dirigindo, ademais, o preenchimento incorreto de como ou por quem esse veículo vai ser utilizado, poderá também resultar em uma negativa de cobertura.

O preenchimento correto do questionário de avaliação de risco do segurado é o ponto mais importante para que a seguradora precifique o valor do seguro. Por isso, será essencial que o segurado responda o questionário com veracidade e boa-fé. Caso o segurado preencha o questionário erroneamente, mas não de má-fé, ou seja, se não o fizer com objetivo de minorar o custo, for por um simples erro, a seguradora pode somente cobrar a diferença desse prêmio, mesmo após eventual sinistro, mas deve-se lembrar que o risco da negativa será alto.

Todavia, mesmo para a negativa as seguradoras são obrigadas a elaborar um questionário simples e claro, permitindo que o segurado responda as perguntas de forma objetiva e precisa. Se as perguntas do questionário levarem o segurado ao erro, por culpa na redação mal feita da pergunta, a seguradora não poderá se valer desse argumento, ou seja, não poderá alegar a resposta equivocada contra o segurado.

No Brasil, as negativas de indenização por parte das seguradoras, são embasadas à risca da lei e os princípios que as norteiam, conforme já exposto nos temas anteriores.

Por conseguinte, veja-se os dez principais motivos de recusas relativas ao erro do preenchimento no perfil do seguro, para que você possa se prevenir delas:

1. Principal condutor diferente do informado: quando o principal condutor informado na apólice não for efetivamente a pessoa que mais dirige o veículo. Por exemplo, no caso em que o seguro esteja em nome da esposa do principal condutor, ou seja, foi realizada uma manobra de má-fé para que barateie o valor do seguro, porém, o custo do seguro foi traçado de acordo com o perfil de risco da esposa e não do marido.

2. Não informar residentes entre 18 a 25 anos de idade: Mesmo que condutores entre essa faixa etária jamais conduzam o veículo do segurado, deverá constar na apólice de seguro que residem com este. O simples fato de residir com pessoas nessa faixa etária mudará o valor do seguro, e caso não seja informado, a seguradora irá negar o pagamento da indenização.

3. CEP (Código de endereçamento Postal) de pernoite incorreto: É importante que o endereço do veículo esteja correto. Na ocorrência de um sinistro, se a seguradora verificar que o segurado informou CEP diferente daquele em que realmente o veículo pernoita, seja de uma residência, estacionamento privado ou qualquer que seja o local, ela poderá negar a indenização do sinistro.

4. Não existência de garagem para o veículo e se o portão é manual ou automático: Se o veículo não pernoita em garagem fechada, se o portão do segurado for manual ou automático, terá influência diretamente no valor do seguro e consequentemente na aceitação. Por exemplo, o segurado diz no questionário de risco que seu veículo pernoita em garagem fechada com portão manual, mas na realidade o carro pernoitará na rua, neste cenário, se o veículo for furtado, a seguradora poderá negar a indenização, sendo inclusive, motivo de recusa do risco ou majoração expressiva no valor.

5. Utilização do veículo informada incorretamente: o tipo de utilização do veículo é um dos fatores de maior importância na hora da seguradora gerar o custo do seguro e para sua aceitação. A utilização está ligada diretamente ao risco a que o veículo estará exposto. Exemplo disso é quando o segurado informa que somente utilizará o veículo para ida e volta ao trabalho, mas na realidade será utilizado comercialmente para visitar e prospectar novos clientes. Isto significa que o veículo será dirigido continuamente e não apenas para a chegada e volta do serviço. Caso o segurado não informe sua real utilização, a seguradora poderá negar a indenização na ocorrência do sinistro.

6. Veículo sendo conduzido por pessoas não habilitadas: o primeiro documento solicitado pelo segurador em caso de sinistro será a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) da pessoa que estava conduzindo o veículo no momento da colisão, inclusive nos casos de roubo e furto. Por óbvio, a seguradora pode recusar o atendimento do sinistro se o condutor não for legalmente habilitado.

7. CNH vencida e não renovada no prazo legal: Caso a CNH do condutor esteja vencida no momento do sinistro, e não foi renovada dentro do prazo legal, as seguradoras são mais flexíveis, de modo que primeiramente será levado em consideração se não houve a má-fé por parte do condutor. Por isso, o segurado presume-se a boa-fé pelo tempo que a carteira de habilitação está vencida. Se a CNH estiver vencida há três meses, por exemplo, o segurador solicita ao segurado que regularize o documento para dar sequência na indenização do seguro. Porém, caso a CNH esteja vencida há seis meses, a má-fé será presumida pelo segurador e o segurado poderá receber uma negativa.

8.CNH cassada: por outro lado, caso a CNH do condutor esteja cassada no momento do sinistro, a seguradora irá analisar o motivo da cassação e decidir conforme a lei se a indenização é devida ou não.

9.Mudança na suspensão e/ou rodas do veículo: Muitas pessoas quando compram seu veículo, modificam as configurações da suspensão e rodas após a realização da vistoria prévia do seguro. Porém, qualquer mudança que modifique a originalidade do veículo, deverá ser comunicada imediatamente à seguradora, pois tal fato implicará diretamente no custo do seguro ou no cancelamento da apólice. Caso ocorra um sinistro, em que a seguradora identificar qualquer tipo de alteração no veículo, a cobertura do seguro será negada, sendo inclusive, um dos maiores fatores de negativa de indenização securitária.

10.Equipamentos de som e vídeo instalados no porta-malas: tal aparelhagem, em razão do custo, faz com que o veículo segurado aumente sua visibilidade nas vias, o que por reflexo, faz com que o risco enquadrado anteriormente seja agravado, sendo inclusive, fator determinante no caso de roubo ou furto do veículo. Por exemplo, quando o veículo segurado for recuperado de um roubo ou furto, e for identificado que existem equipamentos de som ou vídeo instalados, provavelmente a seguradora irá negar a indenização.

Ainda o Código Civil, no art. 766 prevê a possibilidade de negativa de cobertura por declarações errôneas no formulário:

Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.

Logo, percebe-se que é necessário que a seguradora prove a má-fé do segurado no preenchimento do questionário de perfil de risco, o que deverá acontecer antes da negativa da cobertura do seguro.

__

Deseja receber o contato de um especialista? Envie um WhatsApp para: 

📲 (11) 98287-7818

5/5

Compartilhe nas redes sociais

[xyz-ips snippet=”Comentarios”]

Publicações relacionadas:

[xyz-ips snippet=”relacionados”]

Faça uma cotação de seguro auto:

    Publicações recentes